Clube de Leitura - Regulamento e Ficha de Inscrição





REGULAMENTO do CLUBE DE LEITURA

Artigo 1.º

Objectivos e natureza

1. O CLUBE DE LEITURA é criado com o objectivo de estudar e divulgar a literatura enquanto:

• Manifestação de cultura dos povos do Magreb, do Próximo e do Médio Oriente e do subcontinente Indiano;

• Veículo de opinião e influência dos povos ocidentais sobre o Magreb, o Próximo e Médio Oriente e o subcontinente Indiano.

2. O CLUBE DE LEITURA não tem autonomia relativamente ao NCEO – NÚCLEO DE CULTURA E ESTUDOS ORIENTAIS, constituindo um projecto contextualizado na prossecução dos seus fins estatutários.



Artigo 2.º

Funcionamento

1. O CLUBE DE LEITURA prosseguirá os seus objectivos através da realização de reuniões periódicas de debate e discussão de obras literárias que preencham os requisitos definidos no artigo 3.º do presente Regulamento.

2. Nas reuniões do CLUBE poderão estar presentes e participar no debate os membros que se encontrem em pleno exercício dos seus direitos.

3. As reuniões do CLUBE serão orientadas e dinamizadas pela respectiva Presidência.

4. O CLUBE reunirá com a periodicidade que vier a ser definida pela Presidência.

5. A periodicidade das reuniões do CLUBE pode ser alterada de acordo com critérios de conveniência e disponibilidade do CLUBE e / ou do NCEO ou por forma a melhor se adequar às necessidades verificadas no seio do próprio CLUBE.

6. As reuniões do CLUBE terão uma duração aproximada de 2 horas.

7. No debate das obras literárias podem participar personalidades expressamente convidadas para cada reunião atendendo ao contributo específico que poderão prestar à discussão da obra escolhida.

8. O agendamento das reuniões de debate do CLUBE será divulgado com um mínimo de duas sessões de antecedência.

9. Caso o número de membros inscritos seja de tal forma alargado que inviabilize a realização de um debate produtivo o grupo de debate poderá ser divido e agendadas duas datas para o debate da cada obra ou de obras distintas.

10. Para além das reuniões periódicas, o CLUBE poderá ainda organizar outras iniciativas com vista à prossecução dos objectivos enunciados no artigo 1.º.



Artigo 3.º

Autores e obras

1. As obras seleccionadas para leitura e debate nas reuniões do CLUBE DE LEITURA deverão reunir as características enunciadas numa das seguintes alíneas:

a) Sem prejuízo da sua nacionalidade ou local de residência, o autor ou autores deverão ser naturais de qualquer um dos países do Magreb, do Próximo e do Médio Oriente ou do subcontinente Indiano e a obra seleccionada reflectir características, valores, ideias ou quaisquer elementos culturais próprios do seu país ou cultura de origem;

b) As obras de autores com origem noutros países e culturas que não as referidas na alínea anterior devem sempre incidir sobre temas, ideias ou abordagens que reflictam as culturas, ideias ou referências próprias do Magreb, Próximo e Médio Oriente ou subcontinente Indiano e / ou as influências e o confronto de tais realidades com o mundo Ocidental.

2. Podem ser seleccionadas obras de qualquer estilo ou género literário, desde que reunam os requisitos enumerados no número anterior.

3. Apenas serão seleccionadas obras publicadas em Língua Portuguesa, excepto se outra coisa for decidida por unanimidade dos membros do CLUBE.

4. As obras serão seleccionadas pela Presidência do CLUBE, podendo ser sugeridas quer por esta quer pelos membros do CLUBE.

5. As obras seleccionadas para debate deverão ser divulgadas com um mínimo de duas sessões de antecedência.



Artigo 4.º

Debate

1. O debate das obras seleccionadas decorrerá nas reuniões do CLUBE agendadas para o efeito.

2. O debate decorrerá em Língua Portuguesa.

3. Os membros do CLUBE deverão confirmar a sua presença em cada reunião de debate com um mínimo de uma semana de antecedência.

4. As reuniões serão conduzidas pela Presidência do CLUBE, a quem competirá dinamizar o debate entre os membros e introduzir a intervenção de quaisquer convidados especiais presentes nas referidas reuniões.

5. As intervenções no debate deverão processar-se de forma ordeira e com respeito pelos membros do CLUBE, convidados e Presidência.

6. Caberá à Presidência do CLUBE dar a palavra a quem desejar intervir no debate e, caso seja necessário, fixar um período de duração para cada intervenção.



Artigo 5.º

Membros

1. Poderão ser membros do CLUBE DE LEITURA quaisquer pessoas singulares maiores de dezasseis anos, portuguesas ou estrangeiras, que pretendam contribuir, na medida das suas possibilidades, para a prossecução dos fins do CLUBE, se proponham respeitar o presente Regulamento e sejam regularmente admitidas.

2. Para adquirir a qualidade de membro do CLUBE DE LEITURA os candidatos deverão preencher e submeter ao NCEO o formulário disponibilizado para o efeito e liquidar a quota anual no momento da inscrição.

3. Estão isentos do pagamento da quota anual os associados do NCEO em pleno exercício dos seus direitos de associados.



Artigo 6.º

Deveres dos Membros

Constituem deveres dos membros do CLUBE:

a) Observar o estipulado no presente Regulamento e as decisões da Presidência do CLUBE, bem como as deliberações da Assembleia Geral e as decisões da Direcção do NCEO que incidam sobre a actividade e funcionamento do CLUBE;

b) Participar e contribuir, na medida das suas aptidões e possibilidades pessoais, para as actividades do CLUBE;

c) Presidir e dinamizar as reuniões do CLUBE sempre que para tal forem designados pela Presidência do mesmo;

d) Ler a obra seleccionada para cada reunião de debate;

e) Pagar atempadamente a quota anual, quando devida.



Artigo 7.º

Direitos dos Membros

Constituem direitos dos membros do CLUBE:

a) Estar presente e participar nas reuniões do CLUBE, discutindo as obras escolhidas de forma a contribuir para o enriquecimento do debate e a partilha de ideias e conhecimentos;

b) Submeter à apreciação da Presidência do CLUBE sugestões e propostas de obras literárias a debater pelo CLUBE na prossecução dos seus fins;

c) Usufruir de quaisquer outros benefícios que sejam atribuídos aos membros do CLUBE.



Artigo 8.º

Quota Anual

1. A quota anual será fixada pela Direcção do NCEO.

2. A quota anual é paga no mês de Setembro de cada ano civil.

3. O não pagamento da quota anual até ao final do mês referido no número anterior comporta para o membro faltoso uma penalização correspondente a 50% da quota devida, a acrescer ao montante dessa mesma quota.

4. O exercício dos direitos de membro do CLUBE será suspenso automaticamente caso o mesmo se encontre em mora relativamente ao pagamento da quota anual.



Artigo 9.º

Expulsão de Membros

A verificação de qualquer uma das seguintes situações dá lugar à expulsão de qualquer membro, deliberada pela Presidência do CLUBE, depois de auscultada Direcção do NCEO:

1. A falta de pagamento de duas quotizações anuais;

2. O incumprimento de quaisquer obrigações regulamentares;

3. A adopção de uma conduta incorrecta e desrespeitosa nas reuniões e iniciativas do CLUBE, de forma reiterada;

4. Atentar, seja por que meios for, contra os fins e dignidade do CLUBE DE LEITURA.



Artigo 10.º

Desistência de Membros

1. Qualquer membro pode cancelar a sua inscrição no CLUBE, por escrito, a todo o tempo.

2. O cancelamento opera os seus efeitos na data de recepção da referida comunicação escrita na sede do NCEO.

3. O cancelamento da inscrição não confere o direito à devolução da quota anual já liquidada.



Artigo 11.º

Constituição da Presidência

1. A Presidência do CLUBE será constituída por um ou mais elementos da Direcção do NCEO.

2. A Presidência pode delegar as suas competências em qualquer outro membro do CLUBE, por período limitado e sempre que tal se justifique.

3. Sempre que ocorra a eleição de novos titulares para os órgãos sociais do Núcleo e a Presidência do CLUBE for constituída por elementos da Direcção do NCEO, este acto comporta a caducidade dos poderes da Presidência em exercício do CLUBE e implica a designação de nova Presidência no prazo de 15 dias após a tomada de posse dos novos corpos sociais do NCEO.

4. Quando a Presidência do CLUBE for exercida por delegação de competências, nos termos do número 2 deste artigo, a delegação caduca automaticamente se ocorrer a eleição de novos corpos sociais do NCEO.



Artigo 12.º

Competências da Presidência

1. Competirá à Presidência do CLUBE:

a) Gerir e administrar o CLUBE DE LEITURA;

b) Executar as deliberações e decisões tomadas pelos órgãos sociais do NCEO que incidam sobre a actividade e funcionamento do CLUBE;

c) Seleccionar as obras a ler e debater;

d) Organizar, agendar, presidir e dinamizar as reuniões de debate;

e) Organizar quaisquer outras iniciativas do CLUBE;

f) Cobras as quotas anuais do CLUBE,

g) Exercer quaisquer outras competências e atribuições necessárias à prossecução dos objectivos do CLUBE.



Artigo 13.º

Omissos

Quaisquer dúvidas ou casos omissos derivados da interpretação do presente Regulamento ou do funcionamento do CLUBE DE LEITURA serão resolvidos pela direcção do NCEO, mediante exposição por escrito.